sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Prefeitura decreta o tombamento de duas casas em Copacabana!

A Prefeitura publicou no D.O. do dia 17/10/2007, o Decreto nº 25.593 que tomba para fins de preservação desses marcos arquitetônicos, duas casas em Copacabana.

Uma delas é a fantástica casa da Rua Souza Lima n° 171.

A outra e casa de pedra da Rua Sá Ferreira nº 196.

A Sociedade Amigos de Copacabana havia solicitado à Prefeitura o tombamento da casa da Rua Souza Lima. A casa da Rua Sá Ferreira já era objeto de estudo de tombamento pela Prefeitura.

Sabemos que alguns dos proprietários podem não ter gostado, mas entendemos que a preservação delas será um benefício para o bairro de Copacabana que, devido a especulação imobiliária, teve a maior parte das suas características arquitetônicas originais destruídas.

Segue abaixo o referido decreto

Atenciosamente,

Horácio Magalhães Gomes
Presidente da Sociedade Amigos de Copacabana
http://amigosdecopa.vilabol.uol.com.br
22876036 / 91192880


DECRETO N.º 25593 DE 17 DE OUTUBRO DE 2007.




Determina o tombamento provisório dos bens que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo n.º
22/000.037/2007, considerando o significativo valor histórico, arquitetônico e cultural destas edificações e a importância de preservar marcos referenciais arquitetônicos que testemunham as fases iniciais da ocupação do bairro de Copacabana;

considerando a necessidade de salvaguardá-las de ações que prejudiquem sua integridade e sua ambiência;

considerando os estudos elaborados pela Secretaria Extraordinária de Promoção, Defesa, Desenvolvimento e Revitalização do Patrimônio e da Memória Histórico-Cultural da Cidade do Rio de Janeiro — SEDREPAHC e o
pronunciamento favorável do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro, que constam no processo referido supra;

DECRETA

Art. 1.º Ficam tombados provisoriamente, nos termos do art. 5.º da Lei n.º 166, de 27 de maio de 1980, os imóveis situados na Rua Sá Ferreira, 196, e na Rua Souza Lima, 171, no bairro de Copacabana.


Art. 2.º Quaisquer obras ou intervenções a serem executadas nos
referidos bens, nas fachadas dos imóveis, em seus interiores ou dentro dos limites de seus terrenos devem ser previamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro.

Art. 3.º Em caso de sinistro, demolição não autorizada ou obras que resultem em descaracterizações dos imóveis tombados, o órgão de tutela pode estabelecer a obrigatoriedade de reconstrução ou recomposição dos bens, reproduzindo suas características originais, conforme o previsto no art. 133 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992 (Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro).

Art. 4.º A colocação de toldos e de engenhos publicitários e/ou
indicativos situados na fachada destes imóveis ou em seus terrenos deverá ser previamente aprovada pelo órgão de tutela.

Parágrafo único. Os engenhos publicitários e/ou indicativos e toldos não poderão encobrir total ou parcialmente os elementos decorativos e/ou arquitetônicos de significação cultural que façam parte das fachadas dos imóveis.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2007 — 443.º ano da Fundação da Cidade

CESAR MAIA

2007-10-19 12:25:14

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